Proprietário de veículo deve ser ressarcido pelos danos causados por buraco em via

A Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e o Distrito Federal foram condenados a ressarcir as despesas com o conserto de um veículo que caiu em uma vala aberta. O juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que houve omissão culposa dos réus por não conservar em condições adequadas de uso e de segurança as vias públicas do DF.  
 
Narra o autor que, em agosto de 2019, trafegava em frente ao Conjunto Nacional quando o carro caiu em uma vala aberta que cobria metade da via. Afirma que, por conta do acidente, o veículo sofreu avarias como o empenamento do eixo da direção e queda de parte do para-lama dianteiro. O autor assevera que, no dia, não havia nem avisos de sinalização e nem agentes de trânsito orientando os motoristas. Alega que houve negligência do poder público e requer a condenação dos réus pelos danos morais suportados.  
 
Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que não houve comprovação do dano e do nexo de causalidade com o suposto buraco na via. A Novacap, por sua vez, argumenta que não está configurada a omissão na prestação por parte dos seus serviços. Os réus pedem que o pedido seja julgado improcedente.  
 
Ao julgar, o magistrado destacou que há nos autos elementos que evidenciam o nexo causal entre a existência do buraco e os danos sofridos pelo autor. De acordo com o juiz, os réus foram omissos ao não conservarem a via.  “As partes rés não atuaram com a diligência adequada a fim de promover a manutenção e a conservação da via pública onde ocorreu o sinistro. Tampouco providenciaram a devida sinalização do local visando evitar transtornos aos usuários da via pública em apreço”, explicou.
 
Dessa forma, a Novacap e o Distrito Federal, de forma subsidiária, foram condenados a pagar ao autor a quantia de R$ 3.411,00 a título de danos materiais.  
 
Cabe recurso da sentença. 

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