Projetos de elevação tributária e incertezas legais motivam sucessões patrimoniais

A busca de pessoas e famílias por realizar sucessões patrimoniais ainda em vida, por meio de diversos mecanismos jurídicos e legais como doações ou transferência de bens por meio de holding ou ainda por testamentos, por exemplo, além de se transformar em tendência, tem atraído a atenção dos Legislativos (federal ou estaduais), que buscam, cada vez mais, alterar regras tributárias e elevar taxas e tributos. Entre eles, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O Congresso brasileiro, por exemplo, tem ao menos 30 projetos de lei que impactam diretamente no bolso de famílias mais ricas. “É uma via alternativa dos governos para tentarem suprir a necessidade de recomposição das receitas”, avalia o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especializado no planejamento sucessório, patrimonial e holdings.
 
Na mira do estado São Paulo está a integralização de capital de sociedade limitada e outras situações de avaliação de bens por valor inferior aos realmente praticados, sem contar ainda projeto de lei para elevação do tributo estadual de doação de 4% para 8%, alíquota ainda assim muito abaixo das praticadas em países como França (60%), Reino Unido (40%) e Estados Unidos (40%). “Por conta disso, muitas famílias buscam antecipar doações e heranças, acelerando o planejamento sucessório patrimonial e familiar para fugirem do provável e iminente aumento do imposto”, afirma Jossan Batistute. Isso porque, além de reajustes de tributos, pode haver também alterações na base de cálculo de doações de cotas ou ações de empresas de capital fechado. 
 
No caso do ITCMD sobre a integralização de bens em uma sociedade em troca de cotas da mesma empresa (ou seja, quando os sócios entregam imóveis, por exemplo, para pagar pelas quotas que então possuirão na sociedade), há controvérsias no entendimento de juristas sobre diversos aspectos, tais como a base de cálculo do tributo, as situações em que é ou não devido o imposto e qual o montante do mesmo, entre outros.
 
Por conta de tais divergências e outros pontos incomuns, às vezes o próprio cartório levanta dúvidas ou divergências, até para garantir que não haja sua própria responsabilização notarial. “Todo este cenário e realidade atual de incerteza e também toda a perspectiva futura de um estado e governo mais controlador e voraz do ponto de vista tributário e econômico-financeiro, fazem com que as pessoas interessadas possam, de fato, atentar-se e adiantarem decisões a respeito de planejamentos sucessórios, organizações patrimoniais e gestão dos seus negócios e empresas”, avalia Jossan Batistute.

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