Acordo de investimentos: prática e documento essenciais às sociedades empresariais
Quando dois ou mais sócios abrem uma empresa, nem sempre estão preocupados com investimentos futuros, já que precisam pensar em pagar o que foi investido imediatamente. Entretanto, é preciso prever e registrar as formas e possibilidades de obter recursos caso haja um plano de expansão ou atualização empresarial mais para frente. E, para isso, existe um instrumento jurídico chamado de acordo ou plano de investimentos. “Em sociedades mais organizadas e preocupadas com o amanhã, o mínimo que se faz é querer prevê-lo, afinal, como ensina o escritor, professor e consultor administrativo Peter Drucker ‘a melhor maneira de prever o futuro, é criá-lo’”, ressalta o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute.
Especialista em gestão e sucessão patrimonial e holding, Jossan alerta para a necessidade de colocar no papal qualquer plano futuro de investimentos, principalmente delimitar a Fonte de recursos. “Embora isso possa advir do próprio caixa de empresa ou da captação de dinheiro no mercado de ações, se for uma empresa de capital aberto, a quase totalidade das empresas necessita de empréstimos e financiamentos, enfim, dinheiro a um elevado custo e muitas exigências bancárias. Alternativamente a isso, é possível o aporte de recursos por parte dos sócios e acionistas, que têm um custo muito mais baixo e pode ser planejado e projetado, inclusive com parte dos valores de futuras distribuições de lucros e dividendos da própria sociedade empresária”, ressalta o advogado.
Entretanto, conforme Jossan Batistute, nem sempre os sócios têm capacidade financeira. Ou, o que é pior, estão em descompasso com os planos de investimentos, que podem ser diversos: expansão, melhorias do parque fabril, substituição de maquinários, abertura de filiais, aquisição de softwares, contratação de mão-de-obra maior ou mais qualificada, entre outros. “A solução está, justamente, num acordo de investimentos, por meio do qual as obrigações e direitos das partes ficam devidamente previstos e, em última instância, quem não cumpri-lo pode, até mesmo, ser excluído da sociedade”, diz o especialista.
O que deve constar num documento como esse? Entre os aspectos estão valores a serem investidos e percentual ou quantia comprometida por cada sócio; forma, prazo e modo de realizar o investimento; objeto e objetivos do acordo; forma, prazo e modo de devolução dos investimentos, quando for o caso; sanções se houver descumprimento do acordo, como redução da participação do sócio inadimplente, etc. “Se houver esse planejamento, muitas brigas e desgastes, inclusive pessoais ou judiciais, podem ser evitados ou mesmo minimizados os riscos! Enfim, é planejamento e segurança aos sócios e à empresa!”, ressalta Jossan.