Casa de shows sertanejos deve indenizar vizinhos

35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de casa de shows que, por meio de eventos noturnos e diurnos, com barulhos excessivos, causou danos à saúde, à tranquilidade e ao bem-estar de toda vizinhança. O local foi obrigado a paralisar as atividades ruidosas, bem como a arcar com indenização por danos morais no valor de R$9 mil. 
 
Consta nos autos que o estabelecimento voltado a shows de sertanejo foi aberto em janeiro do ano passado no bairro, causando transtornos aos moradores por aproximadamente sete meses. Além de boletim de ocorrência e reclamação junto à Prefeitura, um condomínio chegou a efetuar notificação extrajudicial, visando à solução do problema, mas as atividades do lugar apenas cessaram com o ajuizamento da ação judicial.
 
De acordo com o relator, desembargador Melo Bueno, “pelo conjunto probatório, forçoso reconhecer que a casa de shows ocasionou irrefutável perturbação ao sossego, produzindo ruídos superiores aos considerados socialmente confortáveis e adequados, sendo inequívoco o uso anormal da propriedade, causando perturbações e transtornos aos apelados e aos demais vizinhos”, afirmou.
 
“Os danos morais restaram configurados, ante ao manifesto estresse e transtornos emocionais que os ruídos excessivos causam, os quais perduraram por aproximadamente sete meses, caracterizando situação nociva ao sossego de longa duração, só cessado com ajuizamento desta ação.
 
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Morais Pucci e Flavio Abramovici.

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