Vejas as principais mudanças da nova Lei de Licitações

Aprovado na última quinta-feira (10) pelo Senado, o novo marco legal que substitui a Lei das Licitações agora aguarda sanção da presidência. O Descricao cria modalidades de contratação e estabelece crimes com relação às licitações, entre outros aspectos. “O projeto moderniza a legislação e contribui para o setor, trazendo novidades que serão implantadas pelos próximos dois anos, tempo de transição em que  as leis anteriores continuarão em vigor”, ressalta a advogada Larissa Lemos, especialista em Direito Público e Gestão Pública, do Escritório Batistute Advogados. 
 
Mas, quais as principais mudanças? Veja os itens destacados por Larissa: 
 
1. Alteração nas modalidades de licitação: a nova lei exclui as modalidades convite e tomada de preços e realiza algumas alterações nas de concorrência, leilão, concurso e pregão, além de inserir uma nova: diálogo competitivo. Entre as principais alterações, estão a previsão do leilão ser a única modalidade utilizada para alienação de bens móveis e imóveis, a obrigatoriedade de utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns e a nova modalidade de licitação (diálogo competitivo) em que a administração pública, antes da apresentação de propostas, realizará diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos para desenvolver alternativas capazes de atender suas necessidades. 
 
2. Alteração das fases de licitação: foram definidas novas fases do processo de licitação, que deverão ser observadas em todas as modalidades. Assim, a análise das propostas será anterior à análise da documentação de habilitação. A lei prevê ainda a possibilidade de a habilitação ocorrer antes do julgamento das propostas, porém, a administração deverá motivar a aplicação desta alteração no edital de licitação. 
 
3. Aumento dos valores de dispensa de licitação: a nova lei de licitação aumentou os valores para dispensa de licitação, fixando o montante de R$ 100 mil para os casos de obras e serviços de engenharia e para serviços de manutenção de veículos automotores e R$ 50 mil para outros serviços e compras. 
 
4. Aumento da duração dos contratos administrativos: também foram alterados os prazos de duração dos contratos administrativos, prevendo a possibilidade de celebrar contratos com duração de até cinco anos, que poderão ser prorrogados, sucessivamente, respeitando o prazo máximo de duração de 10 anos, nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos. Além disso, a nova lei prevê que os contratos de aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática também poderão ter o prazo de vigência de cinco anos. 
 
5. Portal Nacional de Contratações Públicas: a criação do portal tem objetivo de divulgação centralizada e obrigatória dos atos praticados nos processos de licitação, unificando as informações sobre licitação e aumentando a transparência das contratações públicas. 
 
6. Alteração das penas dos crimes de licitação: a nova lei aumenta algumas penas para os crimes de licitação. Diversos crimes que tinham pena de detenção passam a ter pena de reclusão, que admitem o início de cumprimento da pena em regime fechado. 
 
7. Alteração do seguro-garantia: o percentual do seguro-garantia foi aumentado para 30% do valor inicial do contrato, prevendo ainda que, no caso de não execução da obra ou serviço de engenharia, o edital poderá prever que a seguradora assuma a execução e conclua o objeto do contrato.

Voltar para Informativos
Compartilhe esse artigo