Imobiliária indeniza proprietário por inquilino inadimplen
Em determinado caso concreto, cuja ação judicial tramitou perante à Justiça Cível do Estado de Mato Grosso do Sul, um proprietário de imóvel processou a imobiliária que administrava a locação de seu bem, pelo inadimplemento do inquilino no pagamento dos aluguéis, e devido à ausência de bens do locatário e do fiador para cobrir os débitos.
O proprietário do bem aduziu que firmou contrato com a administradora de imóveis, concedendo plenos poderes para alugar, selecionar inquilino, vistoriar o imóvel, contratar locação, receber aluguel, entre outras prerrogativas. Sustentou que, ao realizar a locação do imóvel, a imobiliária agiu com negligência, vez que se absteve de diligenciar junto ao Sistema de Proteção de Crédito a fim de obter informações sobre a idoneidade e solvência do inquilino. Acrescentou, ainda, que a imobiliária sugeriu que a própria parte deveria realizar a cobrança dos aluguéis diretamente com o ex-locatário.
A imobiliária, por sua vez, em suma, alegou que realizou todas as diligências e providencias que lhe cabia, sustentando, assim, que não poderia ser responsabilizada pelos danos suportados pelo proprietário.
Diante disso e das provas que foram produzidas no processo, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul entendeu que, está evidenciado o dano material, tendo em vista que ao não realizar providências junto aos órgãos e sistemas disponíveis sobre a idoneidade e solvência do inquilino, a imobiliária colocou em risco a garantia de adimplemento dos aluguéis e prejudicou o patrimônio do cliente, uma vez que o locatário e o fiador tinham restrições de crédito em seus nomes e respondem a inúmeras execuções.
Assim, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul manteve a sentença que condenou a imobiliária ao pagamento de danos materiais, por seus próprios fundamentos.
Processo nº 0034680-18.2011.8.12.0001 / Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul