RS deve custear tratamento com canabidiol
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, recentemente, decisão que obriga o estado do Rio Grande do Sul a fornecer medicamento à base de canabidiol - substância encontrada na maconha - a uma portadora de epilepsia. O fármaco, ainda não produzido no Brasil, foi indicado depois de constatada à ineficiência do tratamento convencional.
A jovem é moradora da região metropolitana de Porto Alegre e desde a infância sofre com a doença. Conforme laudo médico, o seu estado de saúde vem piorando nos últimos anos. Em março, o neurologista que a acompanha indicou a medicação como alternativa para conter as constantes crises de convulsão.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia autorizado a importação o fármaco. A família da paciente ajuizou ação solicitando que o estado do RS custeasse o tratamento, alegando não ter condições de arcar com o valor, superior a R$ 51 mil.
O pedido da autora foi julgado procedente pela Justiça Federal de Canoas. O estado recorreu ao tribunal contra a decisão, alegando que o medicamento pretendido pela paciente não se encontra registrado na Anvisa e que, portanto, não se sabe sobre a sua eficácia. Defendeu, também, que não ficou comprovada a ineficiência dos remédios fornecidos pelo SUS.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Panteleão Caminha, "é responsabilidade da União, dos estados e municípios garantirem tratamento de saúde a pessoas desprovidas de recursos financeiros". Para a magistrada, "a autora e seus familiares não têm condições financeiras de suportar o tratamento indicado, pois o custo é elevado".
Vivian entendeu que "havendo autorização excepcional para a importação do medicamento (envolto em polêmica na mídia), resta inaplicável o entendimento que veda o seu fornecimento sem o registro respectivo na Anvisa".
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região