Ingestão de suco com caco de vidro gera indenização
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de determinada empresa de produtos alimentícios de São José do Rio Preto/SP, que terá que indenizar uma consumidora e seu filho por fragmentos de vidro encontrados no interior de embalagem de suco. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 2 mil para cada um.
A consumidora adquiriu dois copos de suco de açaí na praça de alimentação de um shopping center da cidade e verificou, no momento em que a criança ingeria o líquido, que havia pedaços de vidro depositados no fundo do recipiente.
Segundo o TJSP, há prova suficiente da aquisição do produto no referido estabelecimento, além da certeza do dano moral sofrido, uma vez que as vítimas tiveram que procurar atendimento após o consumo do produto. Situação essa que ultrapassa um mero dissabor do cotidiano.
Apelação nº 1017483-59-2014.8.26.0576
Fonte: TJSP - Comunicação Social