Recebeu uma herança inesperada? Saiba o que fazer!

Ao jogar Banco Imobiliário, um dos participantes retira uma carta no Sorte/Revés e recebe um valor de uma herança inesperada. A situação fictícia acontece na realidade e traz consigo surpresa, boas notícias e questões delicadas. Afinal, o processo de inventário de um ente querido falecido pode desencadear conflitos e misturar os sentimentos de tristeza e saudade. Por isso, é sempre importante ter uma ajuda jurídica para tomar as melhores decisões nessas horas. 
 
“Às vezes, acontece de um sobrinho ou parente distante do falecido receber uma parte da herança ou, então, de alguém sem herdeiros necessários deixar seus bens para amigos ou afilhados. E aí é preciso saber que passos jurídicos se deve tomar”, explica o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em planejamento sucessório. De acordo com ele, “herdeiros necessários” são aqueles previstos em lei, que têm direito imediato à herança. Pela ordem: descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós) ou cônjuge. Não havendo descendentes, ascendentes ou cônjuges, os bens são transferidos para irmãos, sobrinhos e tios, que não são considerados herdeiros necessários à luz da legislação. 
 
Embora metade de todo o patrimônio, obrigatoriamente, tenha de ser destinado aos herdeiros necessários, a outra metade pode ser disponibilizada para quem a pessoa quiser. E aí entram amigos, conhecidos, afilhados, entre outros. “O proprietário dos bens pode escolher quem ele quiser para direcioná-los quando morrer. Sejam pessoas de laços genéticos ou de laços afetivos ou, até mesmo, pessoas que desenvolvem trabalhos sociais de relevância, e assim por diante.”, observa o advogado. E o testamento serve justamente para isso. É um instrumento jurídico que possibilita o registro da vontade da pessoa no que diz respeito à distribuição de seu patrimônio após seu falecimento.
 
Conforme orientações do advogado Jossan Batistute, para receber a herança, é preciso adotar alguns procedimentos formais obrigatórios em um processo de inventário. Entre eles:
-Levantamento dos bens e direitos do falecido.
-Enumeração dos herdeiros.
-Pagamento de dívidas deixadas pelo falecido.
-Recolhimento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
-Dar entrada no inventário até 60 dias após a morte.

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