Estúdio deve indenizar casal após entregar vídeo de casamento com duração de 10 minutos

Um casal que contratou um estúdio para fazer as fotografias e filmagem do seu casamento ingressou com uma ação contra a contratada, após descobrirem que o vídeo entregue continha apenas 10 minutos do evento.
 
A empresa requerida alegou, em sua defesa, que por se tratar de um trabalho artístico lhe foi conferida total liberdade para produzir a filmagem, e sustentou que cumpriu com todas as suas obrigações, pois no contrato não havia especificação quanto à forma de filmagem, mas que o vídeo seria feito em takes de filmagem.
 
O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha, ao analisar o caso, observou que o contrato faz menção à liberdade para produção do álbum fotográfico, sem citar, entretanto, a forma de produção ou o tempo de duração da filmagem.
 
Dessa forma, ao levar em consideração a inexistência, no contrato, de previsão expressa acerca da duração aproximada da filmagem que seria entregue, o magistrado entendeu que a ré falhou em seu dever de informação aos requerentes.
 
“Isso porque, é de conhecimento público e notório que, em regra, eventos realizados em cerimoniais possuem duração de 4 (quatro) horas, não se mostrando suficiente uma mídia de 10 (dez) minutos para cobrir a cerimônia de casamento e a recepção dos autores, estando, portanto, configurada a conduta, o dano e o nexo causal, que tiveram suas expectativas frustradas com a mídia que lhes fora entregue”, diz a sentença, que condenou o estúdio a indenizar em R$ 4 mil por danos morais cada um dos autores da ação.

Voltar para Informativos
Compartilhe esse artigo