Município deve indenizar mulher que caiu em desnível de via pública ao passear com a família

O 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória condenou o Município a indenizar, em R$ 3 mil por danos morais, uma mulher que lesionou o tornozelo e teve escoriações no joelho, após cair em desnível existente em via pública. A requerente também deve receber R$ 83,99 por danos materiais, valor gasto com estabilizador de tornozelo e medicamentos.
 
A autora contou que passeava com a sua família e sofreu a queda ao atravessar a rua, razão pela qual teve que procurar atendimento médico e ficar afastada do trabalho por 05 dias. O requerido, por sua vez, negou qualquer responsabilidade pelo infortúnio.
 
O juiz leigo que analisou o caso, ao levar em consideração as provas apresentadas e depoimento de testemunha, que relatou que o local do acidente é próximo ao seu trabalho e que o buraco permaneceu sem reparo por cerca de 08 meses, entendeu que a autora caiu e se machucou em razão do desnível no asfalto mal conservado pela municipalidade.
 
Nesse sentido, diz a sentença, homologada pela magistrada do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, que julgou procedente em parte o pedido da autora: “A Administração Pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do § 6º do art. 37 da CF, o que dispensaria a parte prejudicada de provar a culpa do Poder Público para que ocorra a reparação, bastando à relação de causalidade entre a ação ou omissão administrativa e o dano sofrido”.

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