Notícia publicada sobre razões de dispensa de professora gera indenização por danos morais
A Fundação Educacional de Fernandópolis (SP) foi condenada a pagar indenização de R$ 64 mil por danos morais a uma professora de ensino superior, porque, após demiti-la num processo de dispensa coletiva, publicou em jornais locais notícia sobre o assunto, indicando os motivos da demissão de 49 funcionários.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as razões que motivaram o término do vínculo de emprego são fatos que dizem respeito à esfera íntima do trabalhador, não se justificando a publicação, nos jornais locais, de notícia acerca do assunto. Entendeu-se que o dano moral ficou caracterizado não apenas em relação a futuros empregadores, mas também no meio social da trabalhadora.