FAIXA DE PEDESTRE: desrespeito gera grande prejuízo!

O juiz da 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF condenou um motorista por ter atropelado um pedestre quando este usava a faixa própria. O motorista estava embriagado e ainda tinha tentado fugir do local. Além dos danos materiais (gastos com exames e medicamentos), o motorista foi condenado a pagar 25 MIL REAIS como indenização pelos danos morais.
 
O juiz decidiu que "embora possível a indenização de parte dos prejuízos sofridos pela autora diretamente do seguro DPVAT, com viabilidade de compensação dos valores eventualmente recebidos nesta via com a indenização devida pelo condutor do veículo (STJ, Súmula 246), quem ordinariamente responde pelos danos causados é a pessoa que a eles deu causa" e também decidiu que "em regra a responsabilidade civil é autônoma e não vinculada à sorte do processo criminal eventualmente instaurado em desfavor do agente lesionador". Da sentença ainda caberá recurso.
 
Processo: 2015.07.1.002780-5.

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