Lei Maria da Penha é aplicada a transexual, entende o TJSP
Utilizando-se das regras da Lei Maria da Penha, uma transexual obteve na Justiça de São Paulo (TJSP) o direito de impedir que seu ex-companheiro se aproxime. Ademais, o homem não poderá se aproximar dos familiares da vítima (a transexual) e das testemunhas do processo e ainda está proibido de entrar em contato com ela e nem poderá se fazer presente certos locais.
Para a magistrada Ely Amioka, que foi uma das julgadoras do caso, a lei deve ser interpretada de forma ampla, especialmente pelo princípio da dignidade da pessoa humana (que está em nossa Constituição Federal). Diz a magistrada: "A expressão 'mulher', contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher."