Confirmada a concessão de aposentadoria por invalidez a trabalhadora rural volante – safrista – pelo INSS
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da sentença que concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez a uma trabalhadora rural volante – safrista – que, segundo laudo médico, foi “diagnosticada com sequela de artrite séptica do quadril direito, deformidade acentuada e artrose inicial do quadril direito, e não tem aptidão para o trabalho que exerce.”
Em sua apelação, o INSS sustenta a ausência do período de carência necessário para o recebimento do benefício. No voto, o relator da apelação, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes, ressalta que a trabalhadora rural volante – safrista – foi considerada como segurada empregada pelo INSS, pela maior parte de sua vida laborativa, como comprovado pela sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e das provas testemunhais.
Ainda segundo o magistrado, a mulher que foi trabalhadora urbana por brevíssimos períodos e por não ter sido registrada na maioria das vezes, casos em que não foram recolhidas as contribuições previdenciárias devidas pelos respectivos empregadores, “não lhe poderá prejudicar o direito de acesso aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
Por fim, o relator entendeu que a concessão do benefício deve ser iniciada e pago desde a DER (Data de Entrada do Requerimento) ou a Data de ajuizamento de ação, ou a partir da Data da perícia médica judicial que constatou a incapacidade permanente da mulher para o trabalho.