TJRS mantém prisão de devedor de alimentos
A 8ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de habeas corpus e manteve prisão de pai com dívida de pensão alimentícia que ultrapassa R$ 8 mil.
Na decisão, o relator do processo, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar afirmou que houve mudança de entendimento em função da nova recomendação do CNJ no sentido de retomada das prisões dos devedores de alimentos.
Caso
A filha do réu ingressou com ação de execução de alimentos em razão da dívida que, em agosto de 2021, chegava a R$7.494,80, sem pagamento de prestações posteriores. Assim, foi decretada a prisão civil do réu, pelo prazo de 30 dias, em regime fechado.
Através de habeas corpus, o pai recorreu da decisão ao TJRS, que foi negada.
Conforme o Desembargador Daltoé, não há ilegalidade na prisão visto que o avanço da vacinação no país e no Estado e a constante baixa nas internações e mortes decorrentes do vírus Covid-19 permitem o retorno da prisão na forma da lei, mudando o entendimento anterior, quando do início da pandemia.
O Desembargador ressaltou ainda que o regime domiciliar não contribui para coagir o devedor de alimentos a pagar a dívida.
“O avanço da vacinação no país e no Estado, a constante baixa das internações e mortes decorrentes do vírus e a prioridade de subsistência dos alimentados permitem o retorno da prisão na forma da lei, em regime fechado. No mesmo sentido é a recomendação do CNJ publicada em 22/10/2021”, decidiu o magistrado.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos e o Juiz convocado ao TJRS Mauro Caum Gonçalves.