Mães viúvas: o que se deve levar em conta na hora da sucessão patrimonial?

O Dia das Mães está chegando e, com a comemoração da Data, muitas famílias se reúnem para celebrá-las. Um fato importante e, muitas vezes, despercebido é que, na realidade, muitas mães são o arrimo de família simplesmente por serem viúvas. No Brasil, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), existem quase cinco viúvas para cada viúvo, ou seja, elas se tornam destinatárias do patrimônio junto com outros herdeiros e recebem pensão de seus maridos falecidos. Entretanto, o que se deve levar em conta na hora da sucessão patrimonial nesses casos? 
 
De acordo com o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em Direito Patrimonial e Planejamento Sucessório, o ideal é que as famílias já planejem como ficarão seus bens na possibilidade de os pais falecerem. “Essa é uma realidade pouco discutida porque está envolvida em tabus sociais, mas, pensar na morte significa planejar a vida dos herdeiros, reduzir riscos de brigas e deixar um patrimônio a eles”, avalia o especialista. Principalmente, no caso das mulheres, cuja presença no grupo dos viúvos é quase cinco vezes maior que a dos homens pelo simples fato de que elas têm uma expectativa de vida maior do que eles. 
 
Jossan aponta que, para evitar ou reduzir as chances de brigas familiares após a morte do cônjuge ou evitar despesas desnecessárias, é preciso planejar a sucessão patrimonial familiar. Segundo Batistute, várias são as possiblidades, tais como providenciar um testamento, um seguro de vida ou uma previdência privada, mas, também, pode-se estruturar uma holding familiar e, com isso, promover a gestão e organização de bens pessoais e familiares com o objetivo de protegê-los e ampliá-los. “Essas ações são preventivas e, se bem planejadas, reduzem muito as chances de diversas dores de cabeça quando algum dos pais falecer, por exemplo.” 
 
Tomando por base a maior probabilidade de morte do pai e se ele não tiver deixado um testamento ou se a família não tiver criado uma holding para gerir os bens familiares, então, será preciso realizar o inventário e a partilha do patrimônio do falecido. Nessa etapa, conforme Batistute, dentre diversos temas e assuntos, será preciso tratar sobre a origem e a Data de aquisição dos bens; qual o regime matrimonial do casamento; quantos são os herdeiros e as idades deles; se todos são herdeiros comuns ao falecido e à genitora; e se há relação extraconjugal. 
 
O especialista explica que analisar essas variações é importante para definir qual a porcentagem da herança a ser recebida (quando for o caso) pela mãe viúva e pelos demais herdeiros, além do regime de pensão, quando houver, e situações ligadas a futuras venda de imóveis e de outros bens patrimoniais. “Quando a questão da herança é deixada para se discutir após a morte da pessoa, as variáveis podem trazer muitas complicações, burocracias, conflitos pessoais e grandes prejuízos. Daí a importância de se pensar na sucessão patrimonial ainda em vida”, ressalta Jossan.

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