“Herdei apenas dívidas”: advogado explica se isso é mito ou verdade!

Uma das dúvidas mais frequentes entre as pessoas que recebem uma herança é se terão de pagar alguma dívida herdada. O advogado Jossan Batistute, do Escritório Batistute Advogados, especialista em sucessão patrimonial, explica o conDescricao prático e técnico dessa situação. Mas, é preciso ter em mente a diferença entre os bens pessoais do herdeiro e os bens herdados. E é aí que reside a diferença entre uma e outra: em qual delas o herdeiro precisa quitar a dívida? 
 
“Os bens pessoais de quem recebe uma herança nunca poderão ser tomados para pagar uma dívida que foi ‘herdada’. Entretanto, se o herdeiro receber bens de quem tenha falecido com dívidas, então aí sim tais bens poderão ser utilizados para a quitação das dívidas de quem faleceu”, explica Jossan Batistute. De acordo como advogado, a lei estabelece que os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas do falecido, mas, se tiverem recebido algo na herança, daí diz-se que os herdeiros pagarão nos limites daquilo que foi herdado, na proporção da parte que lhe couber após a divisão dos bens. 
 
Dessa maneira, conforme Batistute, se o falecido era sócio em uma empresa e, ao morrer, deixou dívidas a serem pagas, os herdeiros deverão utilizar o valor recebido para pagar o que se deve. “A verdade é que as dívidas jamais serão herdadas, pois, todo o patrimônio deixado pelo falecido vai compor o chamado espólio e é isso que pagará as dívidas com os próprios bens do falecido. Assim, os herdeiros podem até acabar sem receber a herança, mas, quando o inventário for feito, os herdeiros receberem os bens e alguma dívida deixar de ser paga, então, futuramente, esses bens poderão vir a ser utilizados para quitação das obrigações de quem faleceu. Seja como for, é mito que alguém herdará apenas dívidas”, diz. 
 
E quando a dívida for maior que o valor da herança? Batistute explica que, nesse caso, o valor total recebido pelos herdeiros será utilizado para a quitação da dívida. “Tendo em vista que herdeiros não são obrigados a pagar com seus bens pessoais as dívidas do falecido, o que sobrar das dívidas, infelizmente, será uma parte que nunca será executada, salvo se os herdeiros, voluntariamente, decidirem honrar com as obrigações deixadas pelo seu ente querido”, diz o advogado.
 

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