Herdeiros podem ser deserdados com os pais ainda vivos? Advogado explica

No Brasil, a herança é uma garantia legal. A Constituição Federal de 1988 determina que todos os bens de uma pessoa falecida sejam, por direito, transmitidos aos herdeiros depois de pagas as dívidas que tenham ficado. E o Código Civil define as regras, procedimentos, processos e porcentagens de quem pode ou deve receber o que. Mas, de maneira muito tímida e em casos ainda muito excepcionais, a jurisprudência tem garantido que alguns herdeiros sejam deserdados quando ainda os donos e proprietários dos bens (portanto, seus pais) estão vivos. É realmente possível que isso aconteça?
 
“A jurisprudência, embora ainda não pacificamente, tem entendido o ato de deserção como um direito decorrente de uma ação judicial, portanto, ainda em vida. Por exemplo, um pai que resolve deserdar o filho que o ameaçou de morte. Ou, então, uma mãe que não quer deixar seus bens aos sucessores que lhe passaram a perna financeira e economicamente”, afirma Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados. Uma decisão recente da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina levou em conta, justamente, o fato de um pai ter sofrido um atentado à vida pelo filho. 
 
“Quando se vê uma ação judicial nesse sentido, já se percebe e se observa que existe um clima de discórdia entre o dono do patrimônio e seu sucessor ou sucessores. Isso é, há uma ação que leva ao direito da deserção”, ressalta Batistute. De acordo com ele, há inúmeros benefícios e vantagens de se realizar esse tipo de procedimento enquanto todos ainda estão vivos, principalmente o dono do patrimônio. “Embora o comum (e o normal previsto em lei) seja a deserção por testamento – o que gerará conflitos após o falecimento dos donos da herança –, a tomada de decisão em vida pelos pais de promover a deserção por ação judicial permite que a discórdia fique onde ela está, ou seja, em vida, entre o(a) herdeiro(a) a ser deserdado(a) e os pais. E não entre os herdeiros todos após o falecimento dos pais.” 
 
O desembargador Edir Josias Silveira Beck, da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, também pontuou esse aspecto em sua decisão: “Em verdade, ao trazer para si o embate judicial frente ao herdeiro que deseja deserdar, o autor da correspondente ação impede que tal discussão seja lançada para empós sua morte, evitando cizânia dentre seus sucessores.” O advogado Jossan Batistute comenta que, assim, os herdeiros serão poupados de herdarem o espólio e a discórdia. 
 
No caso de se registrar em testamento a deserção, o processo pode bloquear o espólio do falecido e se arrastar durante anos na Justiça, com conflitos entre os sucessores. “Ao declarar a deserção em vida, o dono do patrimônio ainda contribui para que os herdeiros não briguem nem questionem a herança depois de sua morte, evitando, também, uma briga judicial pelos bens que pode se arrastar por anos, deixando os bens inacessíveis e, certamente, causando graves perdas patrimoniais e emocionais.”, diz Batistute. 

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