Agressão ou assassinato de pais por filho adolescente também leva à perda da herança

Não é o mais comum, mas, existem muitas maneiras de um descendente perder o direito à herança. Entre elas está ofender, injuriar, manter relações ilícitas com a madrasta ou o padrasto e desamparar os ascendentes em situações de doenças graves ou alienação mental, além, é claro, de atentar contra a vida do autor da herança. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também é possível interpretar que um adolescente perca a herança quando atenta contra a vida de seus ascendentes, ainda que legalmente isso seja considerado um ato infracional.  
 
“O entendimento da Justiça é que considera-se indigno de receber uma herança o filho adolescente que matou ou tentou matar o pai, mesmo tendo cometido um ato infracional e não um homicídio, aos olhos da lei. É que, se a literalidade da lei fosse levada em conta, ele não poderia ser excluído da herança já que a legislação traz o crime específico como motivo para tal exclusão e, pelo que diz a lei, adolescentes não cometem crimes, mas, sim atos infracionais”, ressalta o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em sucessão patrimonial.  
 
Entretanto, a jurisprudência levou em conta os valores éticos e morais que fazem parte do ato cometido e do bem (no caso, a vida) que a lei protege. Para Batistute, levar em conta apenas o dispositivo legal tornaria a lei um simples instrumento burocrático que, na prática, não funcionaria. “Então, é preciso que haja esse tipo de interpretação a fim de se contextualizar o ato ilícito cometido por um adolescente, observando-o análogo ao crime tipificado e acertadamente suficiente para a exclusão do direito à herança”, explica.  
 
De acordo com o especialista, para a população em geral ou para leigos no assunto, não há diferença entre um adulto ou um adolescente matar alguém. “Por isso que, nesse caso, o Judiciário acertou, pois, é indiferente se o sistema jurídico não caracteriza como homicídio o ato praticado pelo adolescente contra os pais. Afinal, não faz sentido alguém (seja de qual idade for) vir a herdar a herança dos pais dos quais ele próprio retirou a vida”, diz o advogado Jossan Batistute. 

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