Frações imobiliárias: modalidade também pode virar herança descrita em testamento

A proliferação de resorts no Brasil fez crescer uma nova e mais recente modalidade de investimento entre os brasileiros: o conceito de multipropriedade, em que as pessoas compram uma fração imobiliária de um imóvel, normalmente, destinado ao período de férias. Regularizada e legalizada no Brasil em 2018, através da Lei nº 13.777, a prática tem conquistado as pessoas e, inclusive, pode ser descrita em testamentos e transmitida através da herança, justamente, por conferir a posse vitalícia da cota adquirida através de uma escritura. 
 
“Quando alguém adquire uma fração de um imóvel, adquire o direito de usufruir do local durante o tempo proporcional ao que foi comprado. Mas, também, a posse desta fração de imóvel, registrada em cartório e definida em escritura”, afirma o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em direito sucessório e sucessão patrimonial. De acordo com ele, ao possuir a escritura de um imóvel, o proprietário poderá transmiti-lo em herança, através do testamento. 
 
Pesquisa da Caio Real Estate Consulting mostra que os últimos quatro anos assistiram a um crescimento de 24% e um aumento de 17,36% no Valor Geral de Vendas (VGV) de 2021 em relação a 2020. “Mais recente no Brasil, mas, muito comum nos Estados Unidos e na Europa, essa modalidade de compra começa a ganhar força por aqui e precisamos orientar as pessoas com relação aos aspectos jurídicos”, avalia Jossan Batistute. 
 
Um dos aspectos interessantes é que, ao adquirir uma multipropriedade, o proprietário é o único dono de uma cota de uma, duas, três ou quatro semanas de uso em um imóvel desse tipo. Entretanto, ao lista-lo num testamento, poderá fracionar o uso dessa multipropriedade entre o número de herdeiros que tiver. “Assim, todos os herdeiros poderão se beneficiar do uso da multipropriedade”, ressalta o especialista.

Voltar para Informativos
Compartilhe esse artigo