Jogador de futebol agride árbitro e é condenado a indenizá-lo

 

A Justiça do Distrito Federal condenou um jogador de futebol a pagar indenização a título de reparação por danos morais, ao árbitro que o expulsou durante uma partida. Ficou provado que o jogador, além de ter xingado o árbitro, desferiu-lhe um tapa no rosto e um chute na perna.

Conforme a sentença, “o requerido, após receber cartão vermelho no curso da partida de futebol, ofendeu a integridade física do requerente, o qual já estava em meio a xingamentos generalizados. A agressão física certamente gerou ao autor um sentimento de humilhação e sofrimento, pois mesmo em situações como tais, não se espera que os jogadores avancem contra árbitros e assistentes com violência corporal”.

O juiz destacou ainda: “as pessoas devem manter o mínimo de civilidade na convivência em sociedade, inclusive em partidas de futebol, pois naquele momento em que o árbitro desempenha difícil função, ele não tem afastado o seu direito à dignidade e integridade física. Ânimo exaltado pode até justificar e afastar ilicitude dos xingamentos proferidos em partidas de jogos, mas a agressão física, mesmo que leve, não”.

Processo 0716562-04.2015.8.07.0016 / 1º Juizado Especial Cível do Distrito Federal

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