Planejamento sucessório consegue proteger bens familiares mesmo em divórcio ou falecimento de herdeiros

Um planejamento sucessório e patrimonial bem feito é capaz de proteger os bens familiares, evitando que sejam divididos ou dissipados em casos de divórcio ou morte dos herdeiros. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que bens de um casal recebidos em doação com cláusula de inalienabilidade vitalícia ou temporária, que deixou de existir durante a separação de fato dos cônjuges, reforça essa proteção patrimonial. Isto reafirma o dever das famílias de pensar e discutir acerca do planejamento sucessório-patrimonial familiar. 

“Quando os pais doam corretamente seus bens, ajudam a protegê-los e mantê-los na família, evitando, justamente, a dissipação dos mesmos em casos de separação ou de morte. Isso vale para a questão civil, da doação por meio de usufruto, mas, também, da transmissão de quotas empresariais, através de uma holding”, afirma Jossan Batistute, sócio-fundador do Escritório Batistute Advogados e especialista no assunto. De acordo com ele, a legislação brasileira possibilita inúmeros meios e cláusulas para isso, tais como as de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão, conversão e outras. 

Na decisão específica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um bem doado e gravado com cláusula de incomunicabilidade passou a ser um bem particular e, por isso, foi excluído do patrimônio que seria dividido quando da separação entre o casal, mesmo se o regime de bens for a comunhão universal. No caso, um dos cônjuges recebeu um bem em doação dos pais com a cláusula da incomunicabilidade. Os dois se separaram e, enquanto aguardavam a efetivação do divórcio, essa cláusula restritiva deixou de existir, já que ela era temporária. Então, o outro cônjuge entrou na Justiça pedindo que o imóvel entrasse na partilha porque ainda não havia sido decretado o divórcio. Mas, o STJ decidiu que o bem não entraria na partilha porque leva-se em conta a data da separação de fato, ou seja, quando a cláusula da incomunicabilidade ainda estava valendo. 

Dessa maneira, Jossan Batistute orienta que é preciso que as pessoas e famílias realizem um planejamento sucessório e patrimonial correto, de maneira a proteger os bens e evitar disputas e conflitos por conta de bens. “Ter o patrimônio familiar dilapidado por brigas entre os herdeiros, divórcios e problemas diversos é algo que não faz sentido hoje em dia. Cada vez mais precisamos falar sobre esse assunto e ajudar as pessoas a prepararem um planejamento sucessório quanto ao patrimônio. Na legislação, existem muitas maneiras que permitem aos pais decidir sobre a transmissão e sucessão quanto aos bens de maneira a protegê-los, tanto os bens, quanto os herdeiros. Então, basta orientar a maneira correta de fazê-lo”, ressalta o advogado.

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