Na partilha de bens, Justiça favorece a monogamia, mesmo reconhecendo relações paralelas
Na hora de se partilhar os bens numa separação entre cônjuges, não se pode levar em conta uma união estável paralela, mesmo que iniciada anteriormente a um casamento. É o que aponta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa maneira, em questões sucessórias e patrimoniais, torna-se incabível a divisão do patrimônio em três partes iguais, o que é chamado de triação, em casos como esse. “Pela legislação brasileira, mesmo reconhecendo uma união estável simultaneamente a um casamento, não se viabiliza a triação, o que reforça a indicação de um planejamento sucessório também para estes casos, embora atípicos”, afirma Jossan Batistute, advogado sócio do Escritório Batistute Advogados.
Jossan aponta que, aos olhos da legislação, uma união estável, ainda que simultânea a um casamento, pressupõe a ausência da “separação de fato”, um elemento jurídico característico e próprio do casamento. “Para os tribunais, a legislação escolheu a monogamia, não reconhecendo para fins patrimoniais um vínculo paralelo e, ainda, favorecendo o casamento sobre o concubinato, termo do direito que especifica a relação, seja ela união estável, de duas pessoas impedidas de se unirem por casamento civil”, explica Jossan Batistute.
Entretanto, há controvérsias e interpretações diversas no que diz respeito à partilha de bens. “Embora a lei priorize a monogamia, por meio do casamento civil sobre a união estável, é possível que os bens sejam divididos nos casos de concubinato, desde que se prove um esforço comum na construção do patrimônio adquirido”, aponta o advogado, que é especialista em direito sucessório e patrimonial. Conforme Jossan, por um lado há o direito da esposa, reconhecida pelo casamento civil, a uma parte dos bens, normalmente a metade deles. Por outro lado, o concubinato se equipara à sociedade de fato, termo jurídico que indica a existência de algo comum não formalizado entre as pessoas, ou seja, sem prova ou documento escrito, o que possibilita direito sobre o patrimônio construído com esforço financeiro conjunto.
O advogado observa que a legislação é rica em detalhes e cada caso deve ser observado de modo particular, apesar de toda a jurisprudência e de toda a previsibilidade da legislação. “Muitas vezes, a vida prática se desconecta da teoria, que deve levar em conta a realidade para a aplicação da legislação”, diz o advogado.