Shopping e estacionamento devem ressarcir por furto

 
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou determinado Shopping e empresa que administrava seu estacionamento a pagarem danos materiais (prejuízos no valor total de R$ 2.996,25) e danos morais (arbitrados em R$ 4.000,00) a casal de consumidores que tiveram seu carro arrombado no interior do estabelecimento, com violação da fechadura de uma das portas e do porta-malas do veículo. Na ocasião, teria sido furtado o estepe, pertences pessoais, chaves de fenda, talonários de cheques e outros objetos.
 
Proc. 70061123592Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou determinado Shopping e empresa que administrava seu estacionamento a pagarem danos materiais (prejuízos no valor total de R$ 2.996,25) e danos morais (arbitrados em R$ 4.000,00) a casal de consumidores que tiveram seu carro arrombado no interior do estabelecimento, com violação da fechadura de uma das portas e do porta-malas do veículo. Na ocasião, teria sido furtado o estepe, pertences pessoais, chaves de fenda, talonários de cheques e outros objetos.
 
Proc. 70061123592Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou determinado Shopping e empresa que administrava seu estacionamento a pagarem danos materiais (prejuízos no valor total de R$ 2.996,25) e danos morais (arbitrados em R$ 4.000,00) a casal de consumidores que tiveram seu carro arrombado no interior do estabelecimento, com violação da fechadura de uma das portas e do porta-malas do veículo. Na ocasião, teria sido furtado o estepe, pertences pessoais, chaves de fenda, talonários de cheques e outros objetos.
 
Proc. 70061123592
 

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