Herança e sucessão patrimonial: quem fica com a fortuna do Rei Pelé?

A morte do Rei Pelé reacendeu uma discussão importante e necessária, mas, que, na grande maioria das vezes, fica relegada para depois da morte: herança e sucessão patrimonial. Especialista nos assuntos, o advogado Jossan Batistute, sócio-fundador do Escritório Batistute Advogados, explica que há muitos detalhes na hora de entender a divisão dos bens entre viúvos, filhos e ascendentes, apesar da legislação brasileira prever diversas situações. A fortuna de Edson Arantes do Nascimento, o maior jogador do mundo, é estimada em milhões de reais (alguns dizem R$ 79 milhões enquanto outros afirmam ser mais de R$ 529 milhões).

“De um modo geral, o direito à herança respeita a ordem de descendentes (filhos, netos) junto com o(a) viúvo(a), depois, se não houver descendentes, então os ascendentes (pais, avós) junto com o(a) viúvo(a) e assim por diante. Obviamente sem deixar de ser analisado o regime matrimonial da pessoa que veio a falecer, a data (e o modo) de aquisição dos bens, se havia testamento ou não, etc.”, esclarece Jossan Batistute.

Pelé ainda tem a mãe viva, com 100 anos, e vários filhos, inclusive, uma filha já falecida. Além disso, até metade do seu patrimônio pode ter sido destinado a outras pessoas ou instituições, caso essa vontade tenha sido expressa em testamento, explica Jossan Batistute. “No caso da filha já falecida, os beneficiários passam a ser os netos”, diz Batistute. Por haver descendentes vivos, Dona Celeste (mãe dele) não teria direito à herança a não ser que isso esteja expresso em testamento. 

De acordo com informações veiculadas em toda a imprensa nacional e internacional, Pelé é um dos mais bem pagos garotos-propaganda e, a cada comercial, levava uma bolada. Assim, investiu em imóveis no Brasil e nos Estados Unidos, além de outros tipos de investimentos financeiros. Jossan Batistute aponta que, em casos como esse, onde há grande patrimônio envolvido, o melhor é realizar uma sucessão patrimonial em vida, ao invés de deixar os bens em testamento ou simplesmente para serem divididos pelos herdeiros após o falecimento. “Essa é uma estratégia jurídica que organiza a vida patrimonial da família e pode evitar disputas judiciais com gastos intermináveis e brigas entre quem receberá a herança”, diz o especialista. 

O advogado elenca ainda outros grandes benefícios. “Com o integral planejamento sucessório-patrimonial, não se faz necessário realizar o custoso inventário, pode-se de certa forma blindar e proteger o patrimônio, além de legalmente reduzir custos e tributos com operações imobiliárias em vida”, avalia Jossan Batistute. “Sem descartar a importância de um testamento em vários casos específicos, o mais comum no plano do planejamento sucessório é a gestão dos bens a partir de uma Holding, bem como a doação do patrimônio com reserva de usufruto. Entretanto, há ainda alternativas como previdência privada, fundos imobiliários, fundos de investimento exclusivos e seguro de vida. Cada pessoa poderá escolher o que melhor se encaixa em sua realidade (às vezes, várias das opções) e, se for necessário, procurar a ajuda de um especialista”, afirma o advogado.

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