Bento XVI deixa testamento espiritual e advogado explica as características do documento

Faz algumas semanas que o papa emérito Bento XVI morreu, aos 95 anos, no Vaticano, deixando um testamento espiritual escrito em 2006, pouco tempo depois de assumir o papado, em 2005. Pela primeira vez na História, um papa governante, Francisco, presidiu seu funeral. E esse contexto é recheado de significados e simbolismos. Mas, afinal, o que é um testamento? Qual a sua finalidade?

O advogado Jossan Batistute, sócio-fundador do Escritório Batistute Advogados, especialista em questões patrimoniais, explica que um testamento comum é um documento no qual a pessoa manifesta sua vontade quanto ao que deve ocorrer com seus bens após a morte. “Normalmente, é algo que se trata da distribuição de seu patrimônio, do que a pessoa acumulou ao longo da vida. Há também o testamento vital, que se refere aos cuidados e decisões da pessoa para quando ela estiver em situação de incomunicabilidade, tipo um coma, em cuidados paliativos e inconsciente no fim da vida. No caso de Bento XVI, considera-se que ele deixou ‘um rico patrimônio de estudos e pesquisas sobre as verdades fundamentais da fé’, como afirmou o Vaticano”, ressalta o especialista. 

Reconhecido teólogo e filósofo do mundo contemporâneo, Bento XVI afirma em seu testamento que “é no diálogo com as ciências naturais que também a fé aprendeu a compreender melhor o limite do alcance de suas afirmações e, portanto, a sua especificidade”. Nesse sentido, o testamento espiritual atesta que “Jesus Cristo é realmente o caminho, a verdade e a vida — e a Igreja, com todas as suas insuficiências, é realmente o Seu corpo”. E pede: “permanecei firmes na fé! Não vos deixeis confundir!”

Para além da espiritualidade do testamento de Bento XVI, Jossan Batistute explica quais as principais características do testamento comum no Brasil: 

1. Divisão de bens: a pessoa pode decidir distribuir livremente todo o patrimônio que tem, escolhendo doar para entidades assistenciais, para pessoas ou amigos próximos – tudo isso desde que não existam herdeiros necessários, pois daí metade será considerada a Legítima (parte da herança que é indisponível de distribuir via testamento). 

2. Herdeiros necessários: a lei obriga a destinação de metade dos bens a quem é cônjuge (esposa/o, companheiro/a), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós), cada qual com sua parte correspondente de acordo com a configuração familiar no momento da morte e da leitura testamentária.

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