Votorantim pagará R$ 400 mil a viúva de terceirizado vítima de acidente de trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da Votorantim Cimentos N/NE S/A apresentado em face de condenação ao pagamento de indenização de R$ 400 mil a família de ex-empregado terceirizado que faleceu ao sofrer acidente de trabalho ao cair de um silo na fábrica de Xambioá (TO).
Entendeu-se que a empresa tem o dever de indenizar porque houve desvio de função do empregado ao exercer atividade de risco para a qual não fora contratado nem treinado.
A decisão constatou ainda a culpa da Votorantim pela negligência e pela omissão ao dever legal de oferecer condições seguras de trabalho.
Processo: AIRR-1419-89.2013.5.10.0812