Advocacia e contabilidade oferecem mecanismos que evitam fraudes nas empresas
O rombo de mais de R$ 40 bilhões das Americanas reacendeu um alerta nas empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes, e retomou as discussões de implantar mecanismos que evitem fraudes contábeis e fiscais. Tanto a advocacia quanto a contabilidade possuem mecanismos que ajudam nesse processo, evitando ainda possíveis punições e outros problemas decorrentes.
A partir da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), ganhou força a implantação de programas de Compliance, que são importantes instrumentos de prevenção de fraudes. “Esse tipo de ação é importante no sentido de evitar que sejam praticadas fraudes e adulterações porque os programas de Compliance agem a fim de manter todas as questões de uma empresa dentro da legislação, sem deixar passar questões fiscais, contábeis e tributárias, além, é claro, de também fazer cumprir o regramento relacionado aos trabalhadores por meio do Compliance Trabalhista – meio mais moderno de minimizar riscos e vulnerabilidades da empresa”, ressalta o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados.
Existem várias possibilidades, incluindo a criação de um Compliance Contábil, que pode analisar documentos e demonstrativos financeiros, deixar tudo em dia. Isso vale também para as análises de demonstrativos contábeis, de balanços e outros documentos. “Do ponto de vista contábil, é muito importante que a empresa esteja atenta a todos os documentos necessários, a todos os demonstrativos, a todos os balanços. Além de evitar fraudes, ajuda a empresa a economizar em muitos aspectos”, avalia o contador Luis Fernando Cabral, sócio da Contador do Trader, especializada em contabilidade para investimentos.
Assim, a empresa que tem um setor ou um prestador de serviços da advocacia e da contabilidade está mais preparada e pode ser menos vulnerável a eventuais problemas. Outras possibilidades de prevenção são constantes auditorias que podem ser realizadas na empresa, além da ajuda de órgãos reguladores, tais como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vinculada ao Ministério da Fazenda.