Confirmada justa causa a motorista de ônibus ao celular enquanto dirigia

 
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a demissão por justa causa aplicada a um motorista de ônibus da Viação Umuarama Ltda, no Noroeste do estado, surpreendido pela câmera de segurança do veículo enquanto dirigia sem cinto de segurança, conversava com passageiros e trocava mensagens pelo telefone celular. 
 
Entendeu-se que a gravidade da falta justificou a dispensa, eis que nesse ramo de trabalho qualquer desatenção pode vir a causar danos de grande monta ou até mesmo irreversíveis. O trabalhador transgrediu não apenas as normas da empresa, mas também o Código Brasileiro de Trânsito, apontou o julgador.
 
Da decisão, ainda cabe recurso.
 
 

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