Compliance Trabalhista cria códigos de conduta e ajuda a evitar normas inusitadas

Não é de hoje que regras internas e códigos de conduta estabelecidos por empresas viralizam ou chamam a atenção das pessoas por trazerem recomendações inusitadas. A mais recente foi do Banco Inter, que orientou os funcionários sobre vestimentas e cuidados pessoais, incluindo evitarem lingerie marcando, roupas amassadas, barba malfeita, cabelo sem corte e, até mesmo, mau hálito e chulé, além de caneta com tampa mastigada e celular com capinha velha e película quebrada. Depois da repercussão negativa, a instituição emitiu uma nota dizendo respeitar a individualidade de cada colaborador. 

O advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, explica que a criação de códigos de conduta nas empresas é uma prática normal e saudável, entretanto, deve levar em conta diversos fatores. “Esse é um trabalho que, hoje em dia, é estabelecido em programas de Compliance Trabalhista. Há que se distinguir entre obrigações e orientações. O conteúdo do Banco Inter se enquadra nas orientações”, ressalta o advogado, que é especialista no assunto, além de direito patrimonial e sucessório. 

Batistute esclarece que o código de conduta tem o papel e a função de um regimento interno. “Uma vez elaborado, divulgado e devidamente orientados os funcionários, o documento serve como um regimento que tem o objetivo de promover a harmonia laboral e estabelecer os comportamentos que são obrigatórios, recomendados e/ou desejados no ambiente de trabalho”, diz. De acordo com o especialista, entre alguns itens importantes estão o uso ou não de uniformes, a recomendação dos horários de trabalho, políticas sobre troca de favores e recebimento de presentes, comportamentos esperados e também os proibidos aos colaboradores, entre outros assuntos diversos. 

“Ao definir o que é proibido e o que é permitido, o código de conduta de uma empresa estabelece padrões de comportamento e transmite, de maneira clara, ações e atitudes que considera éticos ou não”, ressalta o advogado. Batistute explica que, com a implantação dos programas de Compliance Trabalhista nas empresas, elas ficam muito mais preparadas e robustas para bem conduzir a relação de seus colaboradores com parceiros, clientes e fornecedores. “Mas, é sempre necessário bom senso e sensatez, adequando-se a documentação à localização em que a empresa está inserida, tanto geograficamente quanto em relação ao setor e atividade comercial. É preciso lembrar ainda que orientações de consenso geral sobre higiene e cuidados pessoais não se constituem, em qualquer forma, ofensa às individualidades de cada colaborador”, avalia.

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