Usuários do Facebook em 2018 e 2019 podem ganhar até R$ 5 mil em danos morais
Quem era usuário da rede social Facebook em setembro de 2018 ou em abril de 2019 poderá receber até R$ 5 mil por danos morais individuais pelo vazamento de informações sigilosas e confidenciais. A decisão é da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), que condenou ainda a empresa a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por conta do vazamento de dados de usuários da rede e do WhatsApp.
“Essa decisão partiu de duas ações civis públicas, protocoladas pelo Instituto Defesa Coletiva, que moveu a ação a partir de diversos vazamentos de dados com informações pessoais dos usuários da rede”, afirma o advogado Renan De Quintal, do Escritório Batistute Advogados. No primeiro caso, em 2018, quatro hackers acessaram nome, telefone e e-mail de 15 milhões de usuários. Outras 14 milhões de pessoas tiveram dados como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento acessados.
Além disso, em dezembro do mesmo ano houve problemas de vazamento de fotos. Em abril do ano seguinte, foram expostas as senhas de 22 mil contas, além da movimentação de 540 milhões de usuários em todo o mundo. Outros vazamentos ocorreram envolvendo ainda o WhatsApp, da mesma empresa do Facebook, a Meta. “Por um lado, quando o usuário cria uma conta em uma rede social, ele próprio compartilha seus dados. Por outro lado, a empresa dona da rede social é responsável por gerenciar esses dados, preservando-os da exposição pública”, ressalta Renan De Quintal.
O advogado aponta que, ainda mais após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados pessoais dos usuários devem ser tratados com responsabilidade. “Uma empresa que recebe dados das pessoas tem que ser responsável pela segurança desses dados, afinal, não são todos as informações compartilhadas que podem ser divulgadas publicamente”, alerta o especialista. Portanto, de acordo com ele, as pessoas que se sentiram lesadas com essa exposição específica pelo Facebook podem buscar seus direitos na Justiça. “Quem quiser, poderá contatar um advogado de sua confiança para buscar a indenização por dano moral cabível.”