Banco terá que indenizar por aplicação indevida
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou instituição bancária a indenizar cliente que teve dinheiro aplicado indevidamente.
O valor da condenação pelos danos morais foi fixado em R$ 50 mil, além de danos materiais a serem apurados em fase de liquidação de sentença.
Consta dos autos que a cliente, que é deficiente visual, foi orientada pela gerente a diversificar seus investimentos. Passadas algumas semanas, verificou que a funcionária havia aplicado valor muito maior do que o autorizado, em fundos diversos dos que foram acordados, o que resultou em perdas de aproximadamente 60% do rendimento.
Para o TJSP, tal conduta da preposta do Banco (gerente que atendeu a consumidora), configurou ato ilícito da Instituição Financeira, causando intenso sofrimento da autora da ação.
Apelação nº 0004307-09.2013.8.26.0077