Imóvel de devedor pode deixar de ser herança para ser leiloado? Advogado explica

No Brasil, herdeiros não herdam dívidas de seus entes queridos falecidos, exceto no limite do patrimônio da herança. Entretanto, um caso complexo levou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a validar um leilão de imóveis para quitar a dívida contraída por um homem e seu genro. No caso, dois imóveis de propriedade do primeiro devedor e de sua esposa, que morreu mais tarde, foram leiloados. Embora o genro tenha contestado o leilão, a Justiça o validou considerando-o também como devedor intimado, junto à sua esposa. 

Especialista em sucessão patrimonial, o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, faz apontamentos a respeito do leilão judicial de bens da herança para pagamento de dívidas contraídas por um ente falecido. “A herança é uma consequência do falecimento de alguém. Portanto, para que ela seja transmitida aos herdeiros, é preciso que as pendências do(a) falecido(a) tenham sido resolvidas, seja com credores particulares, seja com credores públicos, como dívidas com tributos, por exemplo. Todavia, há o surgimento de uma tese completamente nova quanto à possibilidade de transmissão de um bem de família (único imóvel) via herança, mesmo diante de dívidas. Porém, isso é algo embrionário no Direito e ainda não enfrentado no Judiciário.”

De qualquer forma, conforme o advogado, quando há vários imóveis e/ou outros bens, é possível que imóveis dos falecidos sejam postos em leilão para cobrir as dívidas contraídas por eles próprios, inviabilizando-os no processo de sucessão patrimonial e de herança. “Seria diferente se, antes de tudo, as propriedades tivessem passado pela sucessão patrimonial e, no momento em que as dívidas foram contraídas ou mesmo cobradas, quando prescrito o prazo de questionamentos, já não estivessem mais no nome dos então devedores.” 

Nesse sentido, Batistute orienta sobre a importância de se pensar num processo de sucessão patrimonial até para proteger os bens da família – o que somente é possível quando feito respeitando os limites, condições e exigências da legislação. “A doação em vida, isto é, o planejamento sucessório pela via cível, ou mesmo a criação de uma holding e transferência de suas quotas, ou seja, o planejamento sucessório pela via empresarial, são exemplos de alternativas úteis para que os bens da família estejam menos expostos aos riscos futuros e, assim, tenham maiores chances de permanecerem na própria família, apesar de eventuais dívidas futuras que possam ser contraídas”, ressalta o advogado. Entretanto, de acordo com ele, é preciso que isso seja planejado e colocado em prática antes do surgimento das dívidas e, é claro, antes de qualquer problema ou entrave Judicial.

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