Com Reforma Tributária, ITCMD progressivo altera dinâmica sucessória no campo

A mudança de um detalhe na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com a promulgação da Reforma Tributária, modificará toda a dinâmica sucessória do agronegócio brasileiro. Dessa forma, a progressão de alíquotas do tributo deve elevar o valor do imposto devido, o que acende um alerta no campo: a importância de se realizar um bom planejamento sucessório, que pode gerar benefícios fiscais. É o que afirma o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, especialista em sucessão familiar e patrimonial. 

“Primeiro, há que se destacar que muita gente acredita que transferir os bens rurais ou urbanos para uma empresa (holding) é fazer o planejamento sucessório ou uma forma de protegê-los. Todavia, há muito equívoco a respeito. Segundo, esse imposto cobrado na transmissão do patrimônio via herança tem alíquota máxima de 8% e, mesmo tendo alíquota fixa em muitos estados, o fato é que, a partir de agora, obrigatoriamente, será progressivo. Na prática, isso significa que, quanto maior o patrimônio, maior será a incidência do tributo. Por isso, é preciso criar estratégias de sucessão patrimonial a fim de, legalmente, buscar redução de custos e tributos”, afirma Jossan Batistute. O advogado pondera que a nova regra valerá somente para os processos sucessórios que se iniciarem após a mudança nos tributos estaduais, que está em curso em vários locais.

Dessa maneira, Batistute orienta alternativas que podem ser realizadas, sempre dentro da legalidade, a fim de ajudar a reduzir a tributação quando comparado a um inventário futuro. Uma delas é, dentro do planejamento sucessório, fracionar o pagamento do imposto para que ele seja pago a partir de cada transmissão de bens. “É uma possibilidade de que o imposto não seja pago tudo de uma vez”, afirma. Outra possibilidade é limitar o exercício da propriedade aos herdeiros. Entre as maneiras, estão cláusulas de usufruto vitalício, garantindo ao doador os frutos do bem. Ou, então, a inalienabilidade, que proíbe o sucessor de vender o patrimônio durante um período. 

Especificamente sobre os imóveis agrários, existe no direito, inclusive previsto no Estatuto da Terra, várias permissões legais para que os bens possam ser geridos pelas pessoas, sejam físicas ou jurídicas. Podem-se realizar comodatos, arrendamentos ou ainda parceria rural, por exemplo. “Dentro do que é permitido legalmente, as pessoas podem fazer escolhas que reduzam riscos ou mesmo tributos incidentes sobre as operações agropecuárias, porém, sempre é indispensável analisar cada caso para decidir o que é ou não é possível e viável. O advogado especialista no assunto, e que seja de confiança da família, juntamente com o contador que domine os temas poderão analisar as particularidades de cada situação e, então, fazerem as melhores definições”, ressalta Batistute.

Voltar para Informativos
Compartilhe esse artigo