Crescimento de arrecadação com ITCMD mostra movimento de planejamento sucessório patrimonial

A possibilidade de elevação nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) levou a arrecadação com o tributo a crescer 13% acima da inflação em 2024, conforme dados levantados e publicados pela Folha de São Paulo. Advogado especialista em questões sucessórias e patrimoniais, Jossan Batistute, sócio fundador do Escritório Batistute Advogados, atribui essa explosão ao fato de muitas pessoas terem procurado um planejamento sucessório e patrimonial para fugir da possível elevação do imposto com a Reforma Tributária. 

“Os debates e discussões entre a classe política, em meio à Reforma Tributária, de modificar os padrões até então aplicados na cobrança do ITCMD no Brasil, determinando a criação de faixas progressivas de percentuais conforme o valor da transmissão do patrimônio em heranças é um dos fatores cruciais para o aumento da procura pela transmissão de bens ainda em vida, assim como boatos ou mesmo discursos de candidatos, em tom de ameaça, de tomarem heranças”, ressalta Jossan. 

O especialista observa que, para fugir da alta do ITCMD, é possível transmitir o patrimônio em vida, organizando o planejamento sucessório conforme a vontade do patriarca ou da matriarca. Isso pode ser feito por doações diretas dos bens com reserva de usufruto, seja por meio da criação de uma holding, isto é, uma empresa que administrará os bens, ou por outras medidas existentes. “Pelo fato de cada família ser constituída e formada a partir de muitas particularidades e com base em valores e preceitos diferentes na gestão e vontades sobre os bens, pode-se dizer que inexiste uma fórmula que traga as soluções todas. É, de fato, uma construção personalizada, como toda família merece”, pondera Jossan Batistute.

O advogado ressalta que, de certa forma, é possível fugir dos tributos sobre herança, ou reduzi-los significativamente, quando do falecimento de alguém. “Como tenho dito, na prática, tem-se que o inventário é uma opção e não uma obrigação. Afinal, no cotidiano vemos pessoas que somente realizam o inventário quando precisam da assinatura da pessoa que já faleceu, obrigando-se então a incluir os bens na transmissão da herança. Sendo assim, se organizado o planejamento sucessório em vida, o inventário pode se tornar desnecessário”, explica Jossan. 

Para se ter uma ideia de como a procura pelo planejamento sucessório foi grande, a arrecadação foi quase o dobro, considerando todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal. Os dados das secretarias estaduais de Fazenda apontam, por exemplo, que o crescimento foi perto de 45% em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, 33% em São Paulo, Alagoas e Amazonas, 27% no Espírito Santo e 18% no Distrito Federal. “Esses números representam muito e são bastante significativos porque mostram que, ao menor sinal da mudança na tributação, as pessoas buscaram alternativas mais baratas, evitando que a já pesada carga tributária prejudique ainda mais suas famílias”, ressalta Jossan.

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