Remake de Vale Tudo traz de volta tema jurídico importante: doação de imóvel com usufruto
O remake da novela Vale Tudo, que foi sucesso no Brasil no fim da década de 1990, traz de volta não apenas personagens clássicos eternizados no imaginário popular, mas, também discussões jurídicas cada vez mais atuais. Entre elas, questões de sucessão patrimonial, como cláusulas de inalienabilidade ou de usufruto vitalício numa doação em vida, algo que poderia ter ajudado respectivamente a evitar ou dificultar uma das maldades da vilã Maria de Fátima logo nos primeiros capítulos do folhetim. Para o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em sucessão patrimonial e familiar, o que a vilã fez é inadequado, seja pela questionável legalidade seja pelo flagrante imoralidade.
“A vilã conseguiu vender a casa comprada pelo avô, onde morava com a mãe, porque o imóvel estava no nome dela. Entretanto, um mecanismo jurídico simples e ainda muito pouco conhecido pelas pessoas, poderia ter evitado o transtorno da mãe ao perder a casa que a filha vendeu: a instituição de uma cláusula de inalienabilidade ou, então, a instituição de um usufruto vitalício, que dificultaria a venda do bem”, explica Jossan. De acordo com o advogado, quando o avô compra a casa e registra o imóvel no nome de uma filha ou da neta, significa que ele está pensando na sucessão patrimonial ao buscar evitar transtornos com inventário, por exemplo. Entretanto, talvez tenha faltado registrar e formalizar uma, ou até ambas, soluções: cláusula de inalienabilidade e/ou o usufruto vitalício.
O advogado ressalta que o mecanismo do usufruto vitalício dificulta o proprietário legal do imóvel vendê-lo enquanto o beneficiário do usufruto vitalício estiver vivo, pois praticamente não aparecem interessados em comprar um bem imóvel nessa condição. No caso da novela, a mãe de Maria de Fátima, Raquel Acioli, poderia ser a beneficiária do usufruto vitalício. “No direito sucessório, temos a possiblidade de estabelecer um usufruto temporário, de acordo com o que for estabelecido, ou vitalício, que é cancelado automaticamente no momento da morte da pessoa beneficiada. Enquanto isso, o imóvel fica com este encargo prático que dificulta uma venda pela falta de interesse de terceiros. Agora, se quisesse realmente impedir a venda, deveria ser instituída a simples cláusula da inalienabilidade”, observa o especialista.
Jossan Batistute aponta que a temática é atual e fazer parte do enredo de uma dramaturgia ajuda a levar as famílias a pensarem sobre o assunto. “Isso é mais comum do que a gente pensa. Obviamente, na grande maioria dos casos, a vida real não traz o elemento dramático que a novela precisa para atrair a atenção do público. Mas, ter esse cuidado mais do que recomendável é sempre necessário e urgente, pois não se sabe como será o dia de amanhã. As famílias precisam aprender a conversar sobre sucessão familiar e patrimonial sem que isso ofenda alguém.”