Por falta de isolamento adequado, médica da rede pública de Curitiba obtém adcional de insalubridade em grau máximo

Uma médica que atendia em Centros Municipais de Urgências médicas (CMUMs) de Curitiba deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo, 40%, pela exposição frequente a agentes transmissores de doenças infectocontagiosas.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Paraná aponta que a Fundação da Universidade Federal do Paraná (Funpar) e o Município de Curitiba, condenados solidariamente, falharam em não providenciar uma área exclusiva de isolamento, apenas criando restrições aos quartos dos pacientes quando considerassem necessário. Da decisão, cabe recurso.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT-PR decidiu manter a decisão de primeiro grau, acolhendo o laudo técnico e as provas orais de que a trabalhadora tinha contato com pacientes suspeitos ou diagnosticados com doenças infectocontagiosas, e que a unidade onde a médica clinicava não possuía área exclusiva de isolamento, apenas isolamento circunstancial, em que o quarto do paciente se tornava área restrita, caso fosse necessário.

Segundo a desembargadora Thereza Cristina Gosdal, relatora do processo, ainda que "fosse eventual o contato com a área de isolamento, não impediria o pagamento de referido adicional no grau máximo. Isto porque o conjunto probatório demonstra que a autora estava em contato permanente com os agentes infectocontagiosos como parte de sua rotina normal, sendo sua atribuição diagnosticá-los e encaminhá-los ao isolamento".

Processo 37425-2012-088-09-00-6.

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