Separação milionária: qual a importância do pacto antenupcial e da escolha do regime de bens?
Pelo contexto da família e dos patrimônios envolvidos, era razoável acreditar que a separação milionária do casal midiático Virgínia e Zé Felipe fosse parar na Justiça. Isso porque o patrimônio da influenciadora digital é conhecidamente grande, assim como o do cantor e compositor. Ambos multiplicaram suas fortunas através das dancinhas no Tik Tok, na venda de produtos da WePink e pela propaganda de bets. Estão em jogo imóveis, avião particular e muito dinheiro. Agora, o ex-marido acionou a ex-mulher judicialmente para que seja feita uma investigação minuciosa do patrimônio dela, numa causa estimada em R$ 200 milhões. Mas, o que o Direito diz sobre o assunto?
“O primeiro ponto a ser observado é o regime de bens. Toda essa discussão judicial existe por conta do regime matrimonial que, pelo que consta no noticiário, enquanto casados os dois optaram pelo regime da comunhão parcial de bens”, afirma o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em questões patrimoniais e sucessórias. “Pelo regime da comunhão parcial, todos os bens adquiridos por meio de compra, ou seja, uma aquisição onerosa, são partilhados pelo casal no momento do divórcio. Exceção apenas ao que foi comprado em decorrência de um bem que era particular a um dos cônjuges. Importante ressaltar que os casais em união estável, portanto, sem casamento oficializado, também devem atentar-se a esses temas porque também os afetam em caso de divórcio ou de morte de um dos cônjuges”
O especialista pondera que os bens que tenham advindo por meio de herança ou por doação, inclusive o que cada um já tinha antes de celebrarem o matrimônio, não entram na conta da partilha. “Já os novos bens comprados entram na comunhão”, afirma. A exceção, de acordo com Batistute, é em relação aos bens sub-rogados, isto é, aqueles que tenham sido comprados durante o casamento ou união estável, mas utilizando recursos exclusivos de um dos cônjuges como substituição de um bem particular que já possuía antes da relação. “É trocar seis por meia dúzia. Se um deles tinha um apartamento antes de se casarem, vendeu e comprou outro de mesma quantia, então esse bem não entra na partilha da comunhão.”
Evitar problemas
Para evitar problemas como o enfrentado pelo casal, Jossan ressalta a necessidade de se discutir muito bem o regime de bens que será adotado pelo casal, principalmente quando se tem um grande patrimônio em jogo. “É muito importante que se tenha uma conversa madura sobre o regime de bens. Não é ruim antes do casamento já pensar na possibilidade de separação. O ruim é, se a separação acontecer, o ex-casal brigar por questões que poderiam ter sido resolvidas antes”, ressalta o advogado. Jossan explica que, no caso da escolha ser pelo regime da separação total de bens, será necessário, por exigência de lei, assinar um pacto antenupcial.
O pacto antenupcial é feito no cartório, mas se faz necessário “acrescentar várias previsões no documento e dar mais robustez ao pacto, então, recomenda-se a escolha de um advogado de confiança para ajudar nesse processo. Isso porque acontecerá exatamente o que estiver estabelecido de maneira prévia no caso de um divórcio.” Para casais que estão em briga pelo patrimônio, pelo volume deste ou discussões sobre ocultação de bens, juridicamente é possível entrar com uma medida chamada tutela cautelar antecedente almejando buscas, bloqueios, entre outras situações.
O advogado explica que essa medida jurídica serve para investigar a existência de algum patrimônio que tenha sido adquirido por um dos cônjuges, inclusive escrituras que ainda não tenham sido levadas a registro. “Atualmente é possível localizar qualquer ato patrimonial que tenha passado por algum tabelionato, ainda que sejam procurações e escrituras. A partir daí é que se vai averiguar o que pertence a quem, conforme as regras do regime matrimonial escolhidas pelo ex-casal.”