Filhas herdam patrimônio de bens e redes sociais da influenciadora Maria Berklian

De origem armênia, nascida numa família cujos pais chegaram a São Paulo em 1920, e viúva de Sarkis Berklian, marido com o qual construiu duas redes de supermercados, Canaã e Baratão, a influenciadora digital Maria Berklian jamais imaginou que, até os 87 anos, quando morreu na madrugada de 11 de agosto de 2025, pudesse acumular não apenas um considerável patrimônio em dinheiro, bens e imóveis, mas, também, 2,5 milhões de seguidores no TikTok e 830 mil no Instagram. Quem são seus herdeiros e o que herdarão? 

Clarice, Sueli, e Cláudia, respectivamente nutricionista e administradoras, são as filhas da influenciadora que conquistou a internet com o bordão “tá barato”. “São elas que herdarão todos os bens acumulados pela mãe, entre imóveis residenciais e comerciais, além, é claro da administração das redes sociais”, afirma o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, especialista em questões patrimoniais. Entretanto, quem alçou a avó à condição de super famosa no Brasil foi o neto, Eduardo. 

“Os ativos digitais são tão importantes quanto os bens físicos. Alguns deles podem ter aspecto patrimonial enquanto outros, apenas existencial. São considerados bens incorpóreos e intangíveis, tendo valor econômico ou não. Mas, podem ser muito valiosos para gerir a imagem, memória e direitos dos herdeiros do falecido, podendo ter elevado valor, a contar da influência e do número de seguidores”, explica o advogado Jossan Batistute. Entre os exemplos dos ativos, em geral, sem valor econômico estão perfis em redes sociais sem grande número de seguidores, contas e senhas de e-mails, fotos, vídeos e documentos. 

De acordo com Jossan Batistute, o neto poderá continuar administrando as redes sociais da avó, desde que essa seja uma atribuição conferida pelas herdeiras do espólio de Maria Berklian. “Se não houver testamento determinando isso, as filhas poderão delegar o cuidado com as contas em redes sociais ao neto após o processo de inventário, que definirá a partilha e a divisão dos bens às herdeiras necessárias”, ressalta o especialista. 

Para além dos imóveis residenciais e comerciais deixados por Maria Berklian, fruto da venda das duas redes de supermercados, a influenciadora tem uma coleção de objetos de luxo. Era justamente por dizer que itens de luxo estavam baratos que ela viralizou nas redes sociais: joias, bolsas e até carros importados. Marcas como Chanel, Dolce & Gabbana e Balenciaga fazem parte do guarda-roupa dela. “Tudo isso também deverá ser partilhado entre as herdeiras, caso ela não tenha indicado para quem irá os bens em um eventual testamento.” 

Jossan Batistute ressalta que o tema da sucessão patrimonial familiar deve ser discutido ainda em vida, a fim de evitar brigas por herança e custos mais altos na transmissão dos bens. No caso de Maria Berklian, não há entre as notícias que circularam após sua morte informações sobre outros herdeiros que não as suas filhas, mais discretas que a mãe nas redes sociais. Se isso se confirmar, segundo o especialista, o processo de divisão da herança seguirá o trâmite normal previso na legislação brasileira.

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