Quais os direitos do consumidor e como agir em meio a desastres climáticos?
Diante do aumento dos desastres climáticos no Brasil, como enchentes, deslizamentos, queimadas e tempestades severas, de modo especial após o tornado que atingiu o Paraná e o Sul do Brasil, muitos consumidores têm sido diretamente afetados por perdas materiais, interrupção de serviços essenciais e danos a bens duráveis. Somente em Rio Bonito do Iguaçu, no centro sul do Paraná, mais de 90% da cidade foi atingida, deixando seis mortos, 750 feridos e mais de 700 imóveis destruídos.
“Nesses momentos, para além da proteção da vida, é fundamental compreender que o consumidor possui direitos garantidos por lei, mesmo diante de situações emergenciais”, ressalta a advogada Larissa Nishimura, especialista em relações de consumo, membro do Escritório Batistute Advogados. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura mecanismos de proteção mesmo em eventos de força maior. Empresas e prestadores de serviços têm o dever de agir com boa-fé, transparência e solidariedade para minimizar os prejuízos do consumidor”, completa a especialista.
Larissa orienta quais os passos e ações que o consumidor deve fazer. No caso da interrupção de água, energia elétrica, telefonia ou internet, o consumidor deve procurar primeiramente o prestador do serviço para registrar a ocorrência. Caso a suspensão tenha ocorrido sem comunicação prévia ou dure além do razoável, é possível registrar reclamação nos órgãos fiscalizadores, como ANEEL ou ANATEL, dependendo do tipo de serviço interrompido. “A concessionária não pode cobrar valores proporcionais ao período sem fornecimento”, diz a advogada.
Também é possível pedir ressarcimento se houver bens danificados, como eletrodomésticos, veículos ou móveis. “Se o bem for danificado por falhas em serviços, por exemplo, variação de energia ou enchente causada por má drenagem pública, o consumidor pode solicitar ressarcimento junto à empresa responsável ou ao poder público, documentando o ocorrido com fotos, vídeos, notas fiscais, protocolos. Caso não haja solução, pode recorrer ao Procon ou ingressar com ação judicial de reparação de danos materiais e morais.”
No que se refere a contratos e pagamentos, no caso de uma calamidade, o consumidor tem direito a negociar prazos, suspender temporariamente contratos ou adiar parcelas, especialmente quando a execução se torna impossível por fatores como a perda do imóvel ou do veículo. “Bancos e instituições financeiras devem oferecer alternativas justas, sem juros abusivos ou penalidades. O consumidor pode procurar o Banco Central ou o Procon se identificar práticas abusivas.”
Seguros e indenizações são alternativas importantes que podem ser acionados. “Para quem possui seguro residencial, de automóvel ou empresarial, é importante acionar imediatamente a seguradora, registrando boletim de ocorrência e reunindo provas dos prejuízos. O consumidor tem direito a análise justa e célere do sinistro e, se houver negativa indevida de cobertura, pode contestar administrativamente ou judicialmente”, explica Larissa Nishimura. A advogada reforça que a organização de provas é um passo crucial. “É preciso guardar todos os registros, como fotos, vídeos, notas fiscais, protocolos e mensagens. Essas evidências fortalecem a defesa do consumidor e permitem responsabilizar adequadamente empresas ou órgãos públicos.”
Acima de tudo, afirma a advogada, os desastres climáticos exigem não apenas medidas emergenciais, mas também responsabilidade social das empresas, afinal, muitas pessoas podem ter perdido parentes ou amigos, além das perdas materiais. “Empresas e prestadores de serviço devem adotar postura solidária, evitando cobranças indevidas, facilitando negociações e garantindo atendimento humano e ágil”, conclui a especialista.