Espólio digital de influenciadores revela necessidade de previsão em testamento

A crescente profissionalização da atividade de influenciadores digitais levanta uma nova fronteira jurídica: a inclusão de perfis em redes sociais como ativos em testamentos. Com milhões de seguidores e contratos publicitários associados, essas contas passaram a integrar o patrimônio econômico e simbólico de seus titulares, exigindo soluções legais para sua gestão após a morte. Quem alerta é o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, especialista em questões sucessórias. 

“Embora contas em redes sociais não sejam tradicionalmente classificadas como bens materiais, elas podem ser enquadradas como ativos digitais com valor econômico, especialmente quando vinculadas à monetização e à exploração de imagem”, afirma o advogado. De acordo com ele, no Brasil, a sucessão patrimonial é regida pelo Código Civil, que estabelece a transmissão automática dos bens aos herdeiros no momento do falecimento. 

Isso significa que, na prática, esses ativos passam a compor o espólio e podem ser administrados pelo inventariante, figura responsável por gerir os bens até a partilha. “Caso o influenciador tenha deixado disposições específicas em testamento, como a indicação de um gestor ou a definição de continuidade da atividade comercial, essa vontade deve ser respeitada, desde que não viole direitos dos herdeiros necessários”, pondera Jossan Batistute. 

O desafio jurídico reside na natureza híbrida dessas contas: ao mesmo tempo em que possuem valor econômico, também envolvem direitos personalíssimos, como imagem, voz e identidade. “Isso levanta debates sobre a possibilidade de continuidade da produção de conteúdo em nome do falecido ou a transformação do perfil em um memorial digital, conforme já previsto por plataformas como Instagram e Facebook.” O desafio é maior com o advento da inteligência artificial, capaz de recriar imagem e voz de pessoas falecidas. 

A situação encontra paralelos no tratamento do espólio artístico e cultural de figuras públicas e artistas. Após suas mortes, seus acervos, incluindo obras, direitos autorais e uso de imagem, passarão a ser geridos por herdeiros ou entidades responsáveis, garantindo tanto a preservação quanto a exploração econômica do legado. “Da mesma forma, perfis de influenciadores podem ser administrados por herdeiros ou por empresas designadas, funcionando como extensões contemporâneas desse espólio cultural. Em alguns casos, o valor dessas contas supera ativos tradicionais, dada a capacidade contínua de geração de receita por meio de publicidade, licenciamento e engajamento de audiência.”

Jossan Batistute destaca que, na ausência de regulamentação específica sobre herança digital no Brasil, recomenda-se que influenciadores incluam diretrizes claras em testamentos e planejamentos sucessórios. “Isso pode abranger desde o acesso às contas até estratégias de monetização ou encerramento das atividades, evitando conflitos entre herdeiros e plataformas.” Segundo o advogado, o tema evidencia a necessidade de atualização do ordenamento jurídico frente às transformações digitais. “Assim como ocorreu com o reconhecimento dos direitos autorais e da propriedade intelectual ao longo do século XX, a gestão de ativos digitais pós-morte tende a se consolidar como um novo eixo do direito sucessório, refletindo as mudanças na forma como patrimônio e legado são construídos na era das redes sociais.”

Voltar para Informativos
Compartilhe esse artigo