Reforma tributária: vale a pena antecipar a transmissão de bens?

A possibilidade de aumento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) com a regulamentação da Reforma Tributária tem levado muitas famílias a acelerar o planejamento sucessório. Mas a decisão de doar bens agora ou aguardar as novas regras não deve ser tomada apenas pela expectativa de pagar menos imposto. O advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista no assunto, alerta que a antecipação pode gerar economia tributária em patrimônios maiores, porém, exige análise jurídica e patrimonial para evitar perda de controle sobre os bens e custos desnecessários. 

A reforma tributária alterou de forma significativa as regras do ITCMD, de competência dos estados. Duas das principais mudanças são a redefinição das bases de cálculos (ou seja, a avaliação dos bens) e, também, que as alíquotas progressivas deixam de ser uma opção e passam a ser obrigatórias em todo o país, permitindo que patrimônios de maior valor sejam tributados com percentuais mais elevados, respeitado o teto constitucional de 8%, até o momento. Agora, cada estado precisa aprovar sua própria legislação para definir as faixas e percentuais de cobrança. 

“Esse cenário criou uma corrida silenciosa aos cartórios e juntas comerciais. Famílias que pretendem transmitir imóveis, participações societárias ou outros bens aos herdeiros passaram a avaliar a realização de doações em vida, especialmente nos estados em que ainda vigoram alíquotas fixas ou modelos menos onerosos” comenta Jossan. A expectativa é que, após a adaptação das leis estaduais, uma boa parte dessas transmissões passe a recolher um ITCMD maior, principalmente nos patrimônios mais elevados. 

Na prática, antecipar pode ser vantajoso, mas não significa que seja a melhor solução para todos. “A doação direta dos imóveis ou, então, de quotas de holdings, por exemplo, permite organizar a sucessão, reduzir conflitos familiares e, em muitos casos, congelar a incidência do imposto pelas regras atuais e nos valores atuais dos bens. Por outro lado, ela exige respeito à legislação vigente, o que inclui a igualdade de direito dos herdeiros, e planejamento para preservar direitos dos pais, como o usufruto vitalício dos imóveis, cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, conversão e reversão, mecanismos que garantem segurança patrimonial sem abrir mão completamente do controle sobre os bens”, orienta o advogado. 

Doações fragmentadas
Segundo o especialista, também é preciso abandonar uma estratégia bastante comum: fragmentar doações em pequenas parcelas para reduzir a tributação. “A nova regulamentação prevê a soma das doações realizadas entre as mesmas pessoas para definir a faixa de incidência do ITCMD, dificultando o fracionamento artificial do patrimônio como forma de pagar menos imposto. Isso torna o planejamento antecipado ainda mais relevante do que simples transferências isoladas”, ressalta Jossan.

A orientação do especialista é clara: não é útil e nem vale a pena transmitir os bens, por doação ou não, apenas por receio da Reforma Tributária. “A decisão deve considerar o valor do patrimônio, a particularidade da família, em especial, idade e condições de saúde dos pais e avós, a legislação do estado onde os bens estão localizados, a composição da família e os objetivos sucessórios, o que se quer proteger, o que se quer evitar e onde se quer chegar. Na maioria dos casos, antecipar representa economia tributária relevante – mas, em todos os casos, realizar uma análise completa pode evitar arrependimentos irreversíveis. Mais do que uma corrida contra o ITCMD, o momento exige planejamento patrimonial inteligente e personalizado”, complementa.

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