Negada indenização a empresa detentora da marca de cantor
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de primeiro grau para permitir que uma imobiliária mantenha seu nome, que é igual ao de um famoso cantor.
A ação foi proposta por empresa detentora da marca registrada do artista, sob a alegação de que investe milhões em projetos e publicidade (incluindo o setor imobiliário) e que a empresa-ré usaria indevidamente sua marca para criar confusão no mercado e, assim, angariar clientes. Já a outra parte argumentou que o nome do seu representante legal é o mesmo do cantor, motivo pelo qual foi reproduzido na denominação da pessoa jurídica.
O TJSP entendeu que as partes possuem nomes semelhantes, mas não idênticos. Contudo, não foi comprovada a alegada confusão perante clientes e fornecedores, pois a imobiliária está sediada na cidade de Conde, na Paraíba, distante do centro de atividades da autora.
Além disso, não há semelhança entre os sinais gráficos da marca e, também, porque a reclamante pretende uma indevida ampliação da exclusividade conferida à marca. “O nome é formado por dois prenomes muito comuns na língua portuguesa, lembrando que famoso jogador de futebol que atuou na seleção nacional tinha o mesmo nome. Examinando a demanda sob qualquer ponto de vista, não é viável imaginar confusão de clientela e potencial danoso”, registrou a decisão.
Apelação nº 1123211-62.2014.8.26.0100