STJ pacificou: É ilegal e causa danos morais o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor.

Ocorreu a pacificação do entendimento jurisprudencial feito pelo S.T.J. a respeito da prática abusiva (e indenizável) feita pelas empresas administradoras de cartões de crédito, bancos, etc. O Superior Tribunal de Justiça – STJ – emitiu agora em 03/06/2015 a nova súmula fixando entendimento acima referido, veja:Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015.Tal situação é de interesse público, já que todos somos consumidores e podemos em algum momento estar expostos a mais esta prática abusiva, dentre tantas outras existentes no dia a dia da sociedade.Assim, consumidores poderão buscar indenização por danos morais, que são presumíveis e não dependerão de prova em concreto, bem como o Procon poderá aplicar multa administrativa com muito mais segurança.

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