Durante a pandemia, projeto cria regime jurídico especial. Veja o que muda!

Em artigo no portal O Londrinense, o advogado Jossan Batistute discute o novo regime jurídico especial, com regras transitórias para as relações jurídicas privadas, alterando o que está em vigor referente a contratos, direito de família, relação de consumo e entre condôminos. Tudo isso, por conta da pandemia do coronavírus.

Clique aqui e leia o Descricao completo.

Veja trechos do Descricao:

"Estamos vivendo uma situação ímpar no Brasil e no mundo. Por isso, é preciso compreender a necessidade de flexibilizar certos detalhes. O que os senadores e deputados votaram, caso seja sancionado em sua totalidade, vai interferir de maneira direta na vida da imensa maioria dos brasileiros."
 
Veja também alguns itens alterados pelo novo regime: 
 
-Impede a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 30 de outubro de 2020. A proibição só é válida para ações protocoladas a partir de 20 de março.
 
-Permissão de reuniões virtuais para sociedades empresariais, associações ou fundações, inclusive para destituição de administradores ou mudança de estatuto.
 
-Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
 
Foto: Pixabay/Divulgação
 

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