Cai a MP 927: o que será restabelecido e o que continua válido?

A Medida Provisória (MP) 927/2020, publicada no dia 22 de março, foi uma das primeiras implementadas no Brasil com o intuito de manter empregos e renda durante o estado de calamidade pública, por conta da pandemia do novo coronavírus. Entretanto, desde 19 de julho, os empregadores não podem mais contar com sua aplicabilidade, já que a medida perdeu sua eficácia. Dessa forma, as regras trabalhistas mais flexíveis perderam validade e não podem mais ser adotadas.

Então, como ficam as relações trabalhistas? Ficam, totalmente, restabelecidos. Isso significa dizer que estão de volta dos dispositivos da CLT que haviam sido alterados, tais como a necessidade de acordo individual pra adoção do teletrabalho; a necessidade de implementação de banco de horas através de acordo individual (para compensação de horas em até um ano) ou de convenção coletiva (para compensação das horas em até 06 meses); ausência de possibilidade de antecipação dos feriados; a necessidade de comunicação das férias individuais com 30 dias de antecedência; a necessidade de comunicação prévia das férias coletivas ao órgão local do Ministério da Economia bem como aos sindicatos representativos da categoria profissional; a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais nos prazos próprios; a fiscalização dos auditores do trabalho de forma completa; a retomada das eleições pata comissões internas de prevenção de acidentes; entre outros.

Mas, embora a partir do dia 20 de julho esteja vedada a adoção de medidas com base na MP 927, isso não quer dizer que as medidas que já foram efetivadas pelos empregadores durante a vigência da MP tornaram-se, automaticamente, inválidas. Ao contrário, as medidas que foram tomadas durante a vigência da MP continuam válidas, tendo em vista o consagrado respeito ao ato jurídico perfeito, que dispõe que, aqueles atos realizados segundo a lei vigente ao tempo em que ele aconteceu, observados os requisitos formais de validade, geram a plenitude da medida.

Glauce Fonçatti é advogada trabalhista, formada pela Universidade Paranaense (Unipar), campus Umuarama, e tem especialização pela Escola da Associação dos Magistrados Trabalhistas do Paraná (Emtra-PR).

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