Dívidas e Herdeiros
Dívidas do falecido passam para os herdeiros?O falecimento de alguém, apesar de extinguir a personalidade jurídica (morte da pessoa humana para o Direito), faz nascer a obrigação dos herdeiros em tomar providências para regularizar a situação patrimonial deixada pelo “de cuius” (falecido).Sendo assim, se o morto não tiver bem algum, deve-se promover o chamado Inventário Negativo – quando então se terá a declaração do Estado a respeito de que a pessoa não deixou bens móveis ou imóveis e que não tinha dívidas (pelo menos não teriam sido comprovadas no processo).Caso o falecido tenha bens, deve-se promover o Inventário Positivo (ou simplesmente Inventário).Estes procedimentos de Inventário Negativo e Inventário (Positivo) desde janeiro de 2007 podem ser realizados em Cartórios de Notas através de escritura pública – o mesmo ocorre no caso de separações ou divórcios. Para tanto, deve haver consenso entre os herdeiros, não pode haver testamento ou interesses de incapazes (menores ou interditados) e deve tudo ser acompanhado e orientado por um advogado.Quanto às dívidas do falecido, em decorrência dos princípios da boa-fé, honestidade e convivência social, e tendo conhecimento os herdeiros, é dever destes convocar os credores a fim de se fazer o pagamento com os bens deixados. O que restar será distribuído (partilhado) aos herdeiros.Caso depois deste procedimento ainda tenham restado credores sem receber, os herdeiros não precisam se preocupar, eis que estes não são responsáveis pelas dívidas do falecido.Conhecer e pensar para agir; pensar e agir para progredir!