MP que permite sacar até um salário mínimo do FGTS perde o valor

Na última quarta-feira (4), foi a vez da Medida Provisória (MP) 946/2020 perder a validade. Era essa medida que permitia ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia da Covid-19 e transferia para esse fundo as contas individuais do antigo PIS-Pasep.

Isso significa dizer que os trabalhadores que ainda não retiraram o dinheiro da conta vinculada do FGTS em razão do calendário de pagamentos da Caixa Econômica Federal, ficarão, pelo menos por enquanto, em uma espécie de “limbo”, tendo em vista que, legalmente, ainda não é possível saber se terão acesso a esses recursos ou não.

A expectativa é que nos próximos dias seja apresentado um projeto de lei para organização dos efeitos da medida provisória para quem ainda não fez o saque de até um salário mínimo (R$ 1.045) ou, ainda, um decreto legislativo com a mesma finalidade. Por enquanto, só restam incertezas.

Glauce Fonçatti é advogada trabalhista, formada pela Universidade Paranaense (Unipar), campus Umuarama, e tem especialização pela Escola da Associação dos Magistrados Trabalhistas do Paraná (Emtra-PR).

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