?Covid-19 como doença ocupacional ganha os tribunais trabalhistas do país

A advogada Glauce Fonçatti, sócia do Escritório Batistute, escreveu e publicou um artigo importante no portal O Londrinense. O assunto? A Covide-19 como doença ocupacional. Veja um trechinho:

"O assunto é importante porque classificar a Covid-19 como doença ocupacional proporciona benefícios previdenciários equiparados aos acidentários, que possuem valores diferenciados, bem como direitos trabalhistas além daqueles concedidos para a doença comum, tais como manutenção do recolhimento de FGTS pela empresa, estabilidade acidentária por 12 meses, além de poder fundamentar pedidos das reparações por responsabilidade civil do empregador. Ou seja, o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional impacta diretamente a previdência social, como também o empresariado."

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